Irreconciliações: As guerras guaraníticas e as guerras como fator determinante da  formação da América Portuguesa.  

Artigo adaptado de trabalho acadêmico desenvolvido no âmbito do mestrado em Ciências Histórico-Jurídicas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

A guerra pode ser considerada uma variável explicativa da formação das fronteiras da América Portuguesa — que hoje são as fronteiras do Brasil? A partir da análise dos eventos subjacentes às Guerras Guaraníticas, este artigo busca esclarecer se a Guerra, aqui considerada como um fato social, foi um fator determinante na constituição desse território — isto é, daquilo que a América Portuguesa consolidou territorialmente, com as consequências sociopolíticas da oficialização jurídica e simbólica desse espaço.

A hipótese central é a de que, além de um conflito territorial entre os dois impérios ibéricos, essa guerra, por suas particularidades, demonstra como os conflitos armados foram essenciais à formação territorial da América Portuguesa. Mais do que conflitos pontuais entre duas Coroas — e entre a Coroa Portuguesa e impérios que tardiamente adentraram a corrida colonial —, eles se constituíram, em verdade, como conflitos entre perspectivas irreconciliáveis, distintas formas de se lidar com o real, expressos em conflitos armados cujas consequências reverberam até a atualidade e estão no âmago da constituição da própria sociedade brasileira, herdeira maior do Império Português.

Neste artigo:

  • O que foram as Guerras Guaraníticas
  • Das grandes navegações ao choque entre dois mundos
  • As reduções jesuíticas e os Sete Povos das Missões
  • O Tratado de Madri (1750)
  • A guerra (1752–1756)
  • O que é a Guerra? Um fato social
  • Perguntas frequentes
  • Conclusão
  • Apêndice: nota metodológica
  • Abstract (English)

O que foram as Guerras Guaraníticas?

Travadas entre 1753 e 1756, as Guerras Guaraníticas foram conflitos armados envolvendo, de um lado, povos originários de tribos guaranis já sob o crivo dos jesuítas católicos e, de outro, as tropas coloniais das Coroas Ibéricas.

À diferença de outros conflitos coloniais localizados entre a Coroa Portuguesa e outras Coroas europeias, as Guerras Guaraníticas se diferenciam na medida em que, instrumentalizando os interesses dos povos guaraníticos e dos missionários jesuítas, o Império Português temporariamente se alinha ao Império Espanhol — seu rival histórico — para finalmente consolidar o controle ibérico nas porções meridionais da América.

Sem a presença dos indesejáveis jesuítas e com a submissão legalmente justificada de povos originários que até então escapavam à submissão integral aos projetos reais, o espaço à consolidação das fronteiras da América Portuguesa ao sul de Tordesilhas estaria germinado.

Das grandes navegações ao choque entre dois mundos

No desflorescer da Idade Média Europeia1, com a imbricação de novas e antigas formas de ser, fortificam-se as estruturas que, no século XV, permitem às implumes Coroas Ibéricas ultrapassar as limitações técnicas, econômicas, políticas e simbólicas2 da navegação no Oceano Atlântico. Esse longo percurso histórico — o qual, segundo Pessoa, salgou as próprias águas do Atlântico — desaguou em um longo período de guerras, conquistas e, principalmente, contradições culturais, cujas consequências são ainda contemporâneas.

Desde o início da colonização da América Portuguesa — território já, em partes, juridicamente regulamentado desde 1479, em razão da assinatura do Tratado de Alcáçovas3 —, as limitações técnicas e econômicas, mas principalmente o choque entre duas acepções antagônicas sobre o real, colocaram a Guerra, em seu sentido lato, na gênese dessa nascente sociedade colonial.

Se, para os povos europeus em geral — cá representados pelas Coroas Ibéricas —, o conceito de guerra tende a ser tratado como um fenômeno moralmente negativo e o efeito da ausência de síntese entre interesses políticos antagônicos, constituindo-se como a própria continuação da política por outros meios, segundo a bem conhecida definição de Clausewitz, para os povos americanos, dentro de sua diversidade cultural, ela se constitui como fator determinante de coesão social e de reprodução da identidade dos seus grupos.

Esse amálgama de interesses contraditórios de grupos, povos e nações, com a guerra como fator determinante da delimitação da fronteira da América Portuguesa, é evidente no episódio das Guerras Guaraníticas.

As reduções jesuíticas e os Sete Povos das Missões

A história das reduções jesuíticas remonta ao século XVI, quando, em razão do Tratado de Tordesilhas, a área por elas depois ocupada — as regiões banhadas pelos rios Paraná, Uruguai e Paraguai — é formalizada como sendo da Coroa Espanhola. À distinção do que ocorrera na América Andina, a ocupação espanhola dessa região foi marcada pela seguinte dinâmica:

“uma lenta e gradual exploração, com alguns estabelecimentos, do vasto território que circundava a bacia do Rio da Prata, com seus principais tributários, os rios Paraguai, Paraná e Uruguai”4

Esse desinteresse espanhol, refletido no sistema jurídico então vigente5, propiciou, a médio prazo, o avanço da empreitada jesuítica nesse espaço. Surgido e desenvolvido ao tempo das grandes navegações, o sistema missionário jesuítico da Companhia de Jesus marca presença, na América Ibérica, a partir do começo da colonização do território.

No caso da região dos Sete Povos das Missões, a partir de núcleos urbanos já consolidados, como o de Asunción, os jesuítas adentraram o território espanhol sem a ação direta da administração espanhola e passaram, nesse território, então inóspito aos colonos europeus, a fundar inúmeros pueblos6. Esses pueblos se consolidaram como sociedades cristãs sedentárias que amalgamavam os valores jesuíticos e os valores dos povos guaranis, tradicionalmente ligados à mobilidade territorial.

Se, de um lado, acabaram por assumir um caráter fronteiriço entre a América Espanhola e a América Portuguesa, de outro, por suas características internas, os pueblos também assumiram um caráter fronteiriço entre a sociedade europeia colonial e a antiga sociedade americana originária. Segundo Barcelos:

“A fronteira, neste caso, tem um duplo caráter. Por um lado, uma fronteira limite com os territórios lusos nas porções mais meridionais do Brasil. Por outro lado, uma «outra» fronteira no qual também esteve envolvida a participação dos jesuítas. Trata-se da fronteira interna, aquela que existia entre as áreas ocupadas pelos colonos espanhóis, constituída de centros urbanos e fazendas adjacentes, e os territórios indígenas circundantes. Furlong destaca que os jesuítas tiveram um papel importante para conter o avanço dos indígenas sobre as propriedades espanholas na região”7

Esse duplo caráter fronteiriço (interno e externo) foi uma das razões, conforme se verá adiante, para que as Guerras Guaraníticas tomassem um caráter único e, nas relações lógicas dos argumentos deste artigo, essencial para explicitar o papel determinante da Guerra na formação territorial da América Portuguesa.

O Tratado de Madri (1750)

Os eventos que desembocaram na Guerra Guaranítica — já descrita pela literatura especializada como um capítulo histórico inédito e incomparável por causa de sua lógica geopolítica única8 — têm suas causas nos conflitos fronteiriços entre as Coroas Ibéricas a partir das grandes navegações.

Com o bandeirantismo no início do século XVI e o desinteresse espanhol pelas terras de seus territórios para além dos Andes, os antigos e imprecisos limites do Tratado de Tordesilhas foram, aos poucos, ultrapassados, com as possessões portuguesas na América se expandindo para os rincões da América do Sul, potencializando esses conflitos. Da fundação de Belém, em 1616, por Francisco Caldeira Castelo Branco, na parte setentrional da América do Sul, à fundação da Colônia do Sacramento, por Manoel Lobo, em 1680, no seu meridiano, os habitantes da América Portuguesa “foram-se apossando de lugares que deveriam ser espanhóis pela partilha de 1494”9, gerando uma situação de fato que precisava ser juridicamente enfrentada pelas Coroas Ibéricas.

Esse enfrentamento se deu no século XVIII, com a assinatura, em 1750, do Tratado de Madri. Capitaneado, no lado português, por Alexandre de Gusmão, o Tratado de Madri, fundamentado no princípio latino do uti possidetis, substituía o Tratado de Tordesilhas e regulamentava as novas fronteiras entre a América Espanhola e a América Portuguesa, conforme expresso em seu artigo I:

“O presente Tratado será o único fundamento, e regra que ao diante se deverá seguir para a divisão, e Limites dos dous Dominios em toda a America, e na Asia; e em virtude disto ficará abolido qualquer direito e acçaõ, que possaõ allegar ae duas Coroas por motivo da Bulla do Papa Alexandre VI de feliz memória, e dos Tratados de Tordesillas, de Lisboas, e Utrecht, da Escriptura de venda outorgada em Saragoça, e de outros quaesquer Tratados, convenções, e promessas; o que tudo, em quanto trata da Linha da demarcação, será de nenhum valor e effeito, como se naõ houvera sido determinado ficando em tudo o mais na sua força e vigor; e para o futuro naõ se tratará mais da dita Linha, nem se poderá usar deste meyo para a decisão de qualquer difficuldade, que occorra sobre Limites, senaõ unicamente da fronteira, que se prescreve nos presentes Artigos, como regra invariavel, e muito menos eugeita a controvérsias”

Expressando, no lado português, os propósitos do despotismo esclarecido de Dom José I10, personificado na pessoa de Sebastião José de Carvalho e Melo, o marquês de Pombal, o Tratado de Madri passava para a América Portuguesa dois terços do então território espanhol, redimensionando as linhas demarcatórias entre os territórios americanos de Portugal e Espanha11.

Naquilo que diz respeito ao conflito cá abordado, o Tratado previa, em seu artigo terceiro, a cessão da Colônia do Sacramento por Portugal à Espanha, a qual, em contrapartida, reconheceria como portuguesa a região onde estavam assentados os pueblos guarani-jesuíticos. Sobre essas relações geopolíticas e os interesses de cada Coroa, Vieira assim explica:

“Com tal procedimento desfazia-se, à luz das relações de disputa do comércio no Rio da Prata, um duradouro processo de desentendimentos entre as coroas ibéricas que as levou por mais de uma vez a conflitos armados. Isso se entendermos tal solução como resultado do equacionamento de uma política territorial arranjada exclusivamente pelas monarquias ibéricas”12

Se com o Tratado de Madri as Coroas Ibéricas finalmente encontravam um denominador comum para apaziguar seus desentendimentos fronteiriços ao meridiano da América do Sul (não sem desconfianças mútuas), elas inflamavam os conflitos com os povos americanos que, dessa vez, tinham seus interesses misturados com os interesses da Companhia de Jesus. Isso porque essa permuta territorial previa o deslocamento da população dos Sete Povos à Colônia do Sacramento, a despeito dos seus próprios interesses — população que, destaca-se, equilibrou sua relativa autonomia entre as duas Coroas Ibéricas por mais de meio século13, quase a, de facto, se constituir como uma nação própria.

A guerra (1752–1756)

Quando as comissões espanholas e portuguesas se dirigiram ao território dos Sete Povos para a demarcação do estabelecido no Tratado de Madri, elas enfrentaram a resistência e a rejeição de seis cabildos administrados por caciques de Misiones e líderes jesuítas14. Apesar de essa resistência ter sido antecipada pelas Coroas Ibéricas, ela tinha sido subestimada e, nos eventos, se mostrou maior do que o esperado15.

A demarcação conjunta das novas fronteiras por representantes de ambas as Coroas — o que acabou por alimentar essa resistência — era, para Portugal, uma condição irrenunciável, em razão daquele deslocamento populacional previsto no tratado. De acordo com o que ensina Vieira, a Coroa Portuguesa, representada por Pombal, via nessa previsão uma possível desvantagem portuguesa:

“A resistência dos tapes (assim eram muitas vezes chamados os guarani) seria utilizada, de acordo com Pombal, como um dos pontos ‘substanciais e capciosos’ presentes desde o início das negociações do Tratado pelos espanhóis para colocar Portugal em contínua desvantagem. Pombal desconfiava que após se instalarem na Colônia do Sacramento, os espanhóis deixariam aos portugueses a tarefa de evacuarem os sete povos das missões, uma vez que o artigo vigésimo-terceiro do Tratado nada informava se seria o rei da Espanha o responsável por tal obrigação”16

No raciocínio de Pombal, a Coroa Espanhola, uma vez ocupada a Colônia do Sacramento, não se responsabilizaria caso a empreitada portuguesa de deslocamento da população dos Sete Povos se mostrasse infrutífera. Para ele, as chances de a Espanha se apropriar de território português com essa artimanha jurídica eram razoáveis. Ora, sem a retirada dos povos dessas reduções, o território não seria português. Por isso, impôs a presença portuguesa no momento da demarcação das novas fronteiras, para neutralizar a utilização, pela Coroa Espanhola, dos interesses da Companhia de Jesus e dos povos guaranis a seu favor.

Antes do conflito com os povos guaranis, duas foram as missões demarcadoras:

“A área de principal litígio, a oriente do rio Uruguai, correspondia aos trabalhos das Primeira e Segunda comissões demarcatórias. À Primeira estava adstrita a demarcação da linha que iniciava em Castillos Grande, percorria as nascentes dos rios da lagoa Mirim, passava pelas cabeceiras do rio Negro, e ingressava na principal nascente do Ibicuí, percorrendo o seu canal principal até a sua foz, no rio Uruguai. Deste ponto, a Segunda Partida, demarcava a linha do rio Uruguai, no sentido de jusante. Ingressava no rio Peperi-guaçu, localizava a nascente do Santo Antônio, prosseguia pelo seu canal até o Iguaçu e, deste, findava no Salto Grande (Sete Quedas), início da demarcação de responsabilidade da Terceira Partida. Ou seja, cabia à Segunda fixar a divisão missioneira, realizando o corte demarcatório principal da separação dos Sete Povos dos demais”17

Os primeiros conflitos entre os guaranis e os europeus ocorreram em 1752, durante as atividades dessas comissões mistas demarcatórias, com o primeiro confronto ocorrendo no território do atual Uruguai. Entre 1752 e 1756, ocorreram trinta e nove enfrentamentos entre os guaranis e os europeus, deles decorrendo um verdadeiro massacre indígena. Discorre Vieira:

“Apesar das divergências na contagem dos mortos, o massacre indígena foi uma realidade. Mais de mil índios e menos de mil e quinhentos foram dados por mortos nessa batalha. O número de prisioneiros foi de mais de cento e cinquenta índios. Os exércitos coligados perderam cinco soldados e mais de quarenta ficaram feridos. Após essa batalha os conflitos nunca tiveram a intensidade da batalha dos campos de Caiboaté. Ao todo foram trinta e nove enfrentamentos, entre emboscadas, guerrilhas, furtos, embates localizados e combates em campos de batalha”18

Além do relato detalhado dos embates que fizeram parte das Guerras Guaraníticas, para os fins deste artigo, vale apontar apenas que, ao final dessa guerra, não obstante os jesuítas terem entregado o controle das missões, os guaranis continuaram a rejeitar o cumprimento da ordem de mudança e, em 1756, após a batalha de Caiboaté, os exércitos ibéricos finalmente ocuparam as sete missões.

O que é a Guerra? Um fato social

Da forma pela qual já fora apontado, o objetivo deste artigo é o de, a partir das Guerras Guaraníticas, estabelecer relações lógicas e indutivas que demonstrem o papel determinante da Guerra na formação territorial da América Portuguesa. Isso impõe ultrapassar o antigo paradigma da história militar — que se restringe aos relatos narrativos das batalhas e dos feitos dos grandes sujeitos —, com a utilização das formas de pensar da teoria social e da própria antropologia para se compreender um fenômeno deveras complexo, colocando a crítica como variável condicionante da análise.

Para além da busca de uma definição substancialista do conceito de Guerra — como se ela fosse um fenômeno hermético, dotado de substância própria e independente das complexas redes relacionais nas quais se encontra imersa —, deve-se almejar a compreensão da Guerra como um fenômeno propriamente humano e inserido nessas relações estruturais com outros fenômenos. Ou seja, como um típico fenômeno social, que se define a partir de um amálgama complexo de semelhanças e diferenças, de convergências e de divergências com outras instituições sociais cultural e historicamente definidas. A Guerra, portanto, é aquilo que ela não é.

Conclui-se que a Guerra, com auxílio da escola durkheimiana, é inegavelmente um fato social, na medida em que se mostra como uma maneira genérica de agir, pensar e sentir, dotada de exterioridade em relação aos sujeitos históricos e que, sobre eles, exerce uma forma de coerção. Se é impossível encontrar historicamente a estrutura-estruturante por detrás dela, o fato é que o fenômeno Guerra ultrapassa todos os agrupamentos humanos estudados, divergindo apenas na forma pela qual ela é culturalmente interpretada e, pois, definida. Nesse diapasão, as importantes lições de Florestan Fernandes:

“A Guerra é um fenômeno humano. Não se pode dizer quando e como ela surgiu, no passado remoto da humanidade. Nem tampouco se pode presumir que necessidades existenciais (bio-psíquicas ou sociais) ela correspondeu originariamente. Até aonde alcança a investigação empírico-indutiva, através da reconstituição arqueológica, da reconstrução histórica, e da observação direta, a Guerra se nos apresenta como um fato social, no sentido restrito de existir como uma das instituições incorporadas a sociedades constituídas. […] Semelhante maneira de entender a Guerra (e suponho que na sociologia não há outra maneira igualmente legítima) implica uma delimitação precisa na observação desse fenômeno social. Os problemas concernentes à origem da Guerra deixam de ser concebidos in genere e in abstracto para serem definidos concretamente, com relação a tipos sociais definidos”19

Para se compreender a Guerra como fenômeno social, deve ela ser subordinada à compreensão das relações sociais que lhe são subjacentes e, dessa compreensão, observada. Em regra geral — alertando-se, desde já, sobre os problemas das generalizações —, relatos etnográficos dão conta de que diversas sociedades originárias da América do Sul compartilham uma mesma lógica por trás de sua existência social e, pois, da identidade cultural do grupo: é pelo outro, o estranho, o estrangeiro, que se refaz constantemente essa identidade. Isso porque o sangue simboliza a regeneração das pulsões vitais da vida, devendo sempre circular no meio social.

A guerra possui um papel simbólico essencial nessas sociedades — não como a continuação da política por outros meios, mas como instrumento necessário para se fazer circular o elemento responsável pela regeneração daquelas pulsões vitais e, portanto, compensar cosmologicamente eventuais desequilíbrios culturais de determinado momento, como o número de indivíduos de cada grupo. Sobre essa dimensão integrativa do outro na identidade do grupo, têm-se as lições de Florestan Fernandes ao analisar um dos aspectos da guerra nas sociedades Tupinambá:

“Porém, a documentação disponível não deixa nenhuma dúvida a respeito do fim do aprisionamento de inimigos: êle não estava subordinado a motivos fisiológicos, à necessidade de aprovisionamento regular de carne humana, destinada à alimentação. Os Tupinambá praticavam a antropofagia sob a forma ritual (apesar de alguns cronistas pretenderem insinuar o contrário), de modo que a ingestão da carne dos inimigos sacrificados possuía um significado simbólico e mágico. Portanto, o ‘plano animal’ da guerra, na sociedade tupinambá, é insuficiente para explicar por si mesmo e de maneira imediata as origens do fenômeno no sistema organizatório tribal”20

Em relação aos povos guaranis, em análise de sua visão cosmológica, a morte — que possui relação direta com o fenômeno da guerra — é costumeiramente vista como o limiar de uma nova existência21, sendo a passagem do mundo visível ao mundo invisível22. Longe de ser considerada um fenômeno natural, a morte, para os guaranis, é uma punição pela falta de respeitabilidade de algum preceito moral ou pela violação de um tabu23. Esse alcance do mundo invisível — o mundo dos antepassados — não ocorre de forma automática, mas depende de ação direta dos vivos, com a prática de rituais que permitem à alma do morto se desapegar de seu corpo terreno. Como bem ensina Laraia sobre esse ponto:

«O intervalo entre a morte e o sepultamento varia, mas quase sempre o enterro se dá no dia seguinte. Os tapirapé permanecem junto a rede do morto, sendo que os homens dançam ao seu redor, marcando o compasso com os pés, sem saírem do lugar, enquanto as mulheres acocoradas marcam o compasso com as mãos. Por outro lado, os Kaapor colocam a rede do morto suspensa bem alta dentro da casa, deixando-o sozinho durante a noite. Um informante Kaapor, após conhecer o costume dos brancos passou a acreditar que a falta de velório era responsável pelo grande número de “visagens” que atormentam o seu povo»24

A própria natureza de sociedade nômade dos grupos guaranis está diretamente relacionada com a tentativa de se alcançar o mundo dos antepassados sem atravessar a morte. Nisso, novamente, os apontamentos de Laraia:

«Helene Clastres (1978:85) mostra como as migrações dos Guarani eram tentativas de “passar da existência finita dos humanos no ‘ywy imbá imegua’ (terra má) para a vida sem fim desfrutada na ‘yvy mare ey’ (terra sem mal), sem contudo atravessar os caminhos tenebrosos da morte. […] Enfim, a morte é o próprio mal. E a terra dos ancestrais será muito mais desejável quando for possível atingi-la em vida, ou em outras palavras quando ela voltar a ser o paraíso terrestre, perdido quando a primeira mulher duvidou da palavra de Mahira e o afastou definitivamente dos homens»25

Pois bem. Apesar de, como observado anteriormente, os pueblos guaranis terem se consolidado sob a égide da moral cristã jesuítica, em sociedades sedentárias, com a progressiva catequização desses povos, a mistura de culturas tão distantes não foi suficiente para apagar os pontos fundamentais das crenças originárias. Mesmo após a entrega, pelos jesuítas, do território das missões, a resistência dos assentamentos guaranis é observada até os fins de 1756 — resistência incapaz de combater os exércitos de nações modernas e o controle político progressivo da sociedade colonial europeia, que aumentou e consolidou seus domínios meridionais na América do Sul após esse conflito.

Perguntas frequentes

O que foram as Guerras Guaraníticas?

Foram os conflitos armados travados entre 1753 e 1756 — com os primeiros confrontos registrados já em 1752 — que opuseram, de um lado, os povos guaranis dos Sete Povos das Missões, então sob a influência dos jesuítas, e, de outro, os exércitos coligados de Portugal e Espanha. Ao todo, foram trinta e nove enfrentamentos, com destaque para a batalha dos campos de Caiboaté.

Por que Portugal e Espanha, rivais históricos, lutaram do mesmo lado?

Por causa do Tratado de Madri (1750): Portugal cederia a Colônia do Sacramento à Espanha e, em troca, receberia a região dos Sete Povos — o que exigia o deslocamento forçado da população guarani-missioneira. Diante da resistência dos cabildos, as duas Coroas alinharam temporariamente seus exércitos para impor a permuta.

Qual a relação entre as Guerras Guaraníticas e as fronteiras do Brasil?

A hipótese do artigo é a de que a Guerra, entendida como fato social, é uma variável explicativa da formação e consolidação das fronteiras da América Portuguesa — que hoje são as fronteiras da República Federativa do Brasil. As Guerras Guaraníticas exemplificam isso: sem os jesuítas e com a submissão dos povos originários, consolidou-se o domínio ibérico — e, na sequência, português — ao sul de Tordesilhas.

Conclusão

Buscou-se, com este enxuto artigo, demonstrar o papel fundamental da guerra na formação territorial da América Portuguesa — não só na delimitação de suas fronteiras políticas, mas também na delimitação de suas fronteiras simbólicas, separando, de um lado, os povos originários e, de outro, os povos europeus. Sobre esse tema, as Guerras Guaraníticas se apresentam como um evento exemplar da mistura das complexas e contraditórias variáveis que fundamentaram a ação ibérica na América do Sul.

Não obstante os conflitos entre as Coroas Portuguesa e Espanhola, havia, subjacentes a eles, os conflitos entre essas Coroas e as sociedades originárias — ou entre a sociedade europeia e essas últimas. A desmobilização territorial e cultural dos povos originários — cuja população, pelas estimativas das ciências sociais, diminuiu de algo entre 2 e 5 milhões de indivíduos em 1500 para menos de 250 mil26 — demonstra que essa guerra contínua foi e é condição sine qua non da identidade luso-brasileira, incluindo-se, nisso, o seu território.

Dos conflitos entre as antigas Coroas Ibéricas aos conflitos pós-independência, não se pode entender as sociedades sul-americanas sem uma dimensão crítica do papel da guerra em sua formação — guerra que ultrapassou os conflitos armados e, em inúmeras oportunidades, colocou em polos opostos duas formas distintas de lidar com o real. Não obstante a tentativa de integração entre esses dois mundos, esse conflito, que ultrapassa séculos, persiste e, não poucas vezes, ocorre dentro do espaço simbólico do Direito, o qual, por sua própria natureza, se mostra incapaz de fornecer respostas e soluções definitivas a ele.

Apêndice: nota metodológica

Esta seção reúne, para o leitor interessado, as premissas teórico-metodológicas que orientaram a pesquisa.

O objetivo deste breve artigo é o de demonstrar o papel determinante da guerra na formação e consolidação das fronteiras dos territórios portugueses na América. Isto é, sua hipótese subjacente é a de que a Guerra, em sentido lato, é uma variável explicativa da formação e consolidação das fronteiras da América Portuguesa, que hoje são as fronteiras da República Federativa do Brasil.

Por se tratar de um texto cuja pesquisa, pela natureza de seu objeto, necessariamente impôs a revisão bibliográfica de mais de uma área do conhecimento, em um percurso atento à noção de objeto social total, é de bom grado esclarecer quais são seus fundamentos metodológicos e, pois, o seu método. A metodologia empregada em investigações que ultrapassam as fronteiras virtuais de disciplinas científicas, como a que cá se empreendeu, deve ser a que trata o ser social como uma unidade múltipla de diversidades27.

Se, neste trabalho, o objeto observacional — ou seja, a situação de fato-intelectual para onde o olhar de pesquisa se direciona — são as Guerras Guaraníticas, o seu objeto teórico é o conjunto das complexas relações sociais a elas subjacentes, as quais permitiriam, com o estabelecimento de relações lógicas válidas, chegar a conclusões provisórias sobre o papel determinante da guerra na própria formação do território português americano.

Em síntese, esta investigação se baseou — novamente se referenciando à noção da teoria social total — nas dimensões metodológicas e programáticas das ciências humanas e sociais28 como seus pressupostos epistemológicos e, a partir desses, nos esquemas explicativos das ciências sociológicas, antropológicas, jurídicas e políticas, purificadas, no combate às indesejadas discrepâncias lógicas e conceituais, na razão experimental. Dentre esses conceitos e esquemas explicativos, apresentados ao longo do artigo e do desenvolvimento de seus argumentos, vale citar o de fato social, o de cultura e o de guerra.

Dessa disposição mental — que é causa e consequência do pensamento científico — foi possível a realização de uma válida síntese esquemática, utilizada como parâmetro na construção de raciocínios lógicos dedutivos que permitiram transformar a hipótese inicial de investigação em tese formalmente válida, que se espera sustentada pelos argumentos apresentados.

Abstract (English)

From the analysis of the events underlying the Guarani Wars, the aim of this article is to seek clarification on whether the War, considered here as a social fact, can be conceived as an explanatory variable regarding the formation of the borders of Portuguese America. That is, what Portuguese America territorially consolidated, with the socio-political consequences of the legal and symbolic officialization of this space, and whether the War was a determining factor in the constitution of this territory.

The central hypothesis of this article is that, in addition to a territorial conflict between the two Iberian empires, this war, due to its particularities, demonstrates how armed conflicts were essential to the territorial formation of Portuguese America. This is because, more than isolated conflicts between two Crowns and between the Portuguese Crown and empires that entered the colonial race late, they constituted themselves as conflicts between irreconcilable perspectives of different ways of dealing with reality, expressed in armed conflicts, and whose consequences continue to reverberate to the present day and are at the heart of the constitution of Brazilian society itself, the greatest heir of the Portuguese Empire.

Key words: Guarani Wars – Portuguese America – Territorial Formation – Colonial Identity – Social Conflicts


Notas

  1. “Desde cedo, aprendemos em casa ou na escola que o Brasil foi descoberto por Pedro Álvares Cabral em abril de 1500. Esse fato constitui um dos episódios de expansão marítima portuguesa, iniciada em princípios do século XV. Para entendê-la, devemos começar pelas transformações ocorridas na Europa Ocidental, a partir de uma data situada em torno de 1150. Foi nessa época que a Europa, nascida das ruínas do Império Romano e da presença dos chamados povos bárbaros, começou pouco a pouco a se modificar, pela expansão da agricultura e do comércio.” — B. FAUSTO, História do Brasil, 14.ª ed., São Paulo, 2013, p. 19. 
  2. As grandes navegações foram marcadas, no início, pelas suas incertezas. As informações até então disponíveis eram recheadas de mitos e superstições que remontam à tradição grega. Em suma, os europeus acreditavam que o Oceano Atlântico era residência de inúmeros monstros e criaturas fantásticas, como sereias, antípodas e ciclopes. 
  3. O Tratado das Alcáçovas, também conhecido como Alcáçovas-Toledo, assinado em 4 de setembro de 1479 no Paço dos Henriques, foi um diploma que antecedeu o Tratado de Tordesilhas e pôs fim à Guerra de Sucessão de Castela, a qual, à época, colocava em divergência os interesses do rei Afonso V de Portugal e os Reis Católicos Isabel de Castela e Fernando de Aragão. Além de solucionar essa guerra, pelo tratado os territórios do Atlântico foram repartidos entre os Reinos de Portugal e Castela, antecipando a repartição territorial ocorrida com a assinatura de Tordesilhas. 
  4. A. H. F. BARCELOS, Os Jesuítas e a ocupação do espaço platino nos séculos XVII e XVIII, “Revista Complutense de História de América”, 26, 2000, p. 94. 
  5. De la población de las ciudades, villas y pueblos. Apud BARCELOS, 2000. 
  6. A. H. F. BARCELOS, Os Jesuítas e a ocupação do espaço platino, cit. 
  7. Ibid., p. 102. 
  8. A. VIEIRA, Pensamento político na guerra Guaranítica: justificação e resistência ao absolutismo ibérico no século dezoito, Santa Catarina, 2005, p. 15. 
  9. S. SAMPAIO DE GOES FILHO, As fronteiras do Brasil, Brasília, 2013, p. 13. 
  10. Apesar de a assinatura do tratado ter sido ao final do reinado de Dom João V, foi Dom José I, seu filho, quem resolveu cumprir o que fora acordado. 
  11. A. VIEIRA, Pensamento político na guerra Guaranítica, cit. 
  12. Ibid., p. 17. 
  13. J. P. NETTO, Introdução ao método da teoria social, Rio de Janeiro, 2018. 
  14. T. GOLIN, A Guerra Guaranítica: como os exércitos de Portugal e Espanha destruíram os Sete Povos dos jesuítas e índios guaranis no Rio Grande do Sul (1750–1761), Porto Alegre, 1998, pp. 548-549. 
  15. A. VIEIRA, op. cit. 
  16. Ibid., p. 24. 
  17. T. GOLIN, A Guerra Guaranítica, cit., p. 6. 
  18. A. VIEIRA, op. cit., p. 18. 
  19. F. FERNANDES, Organização Social dos Tupinambá, São Paulo, 1970, p. 11. 
  20. F. FERNANDES, Organização Social dos Tupinambá, cit., p. 47. 
  21. R. DE B. LARAIA, A morte nas sociedades tupi-guarani, “Série Antropologia”, 68, 1988. 
  22. R. HERTZ, Sociologie religieuse et folklore, Paris, 1970. 
  23. R. DE B. LARAIA, A morte nas sociedades tupi-guarani, cit. 
  24. Ibid., p. 6. 
  25. Ibid., p. 8. 
  26. B. FAUSTO, História do Brasil, cit. 
  27. J. P. NETTO, Introdução ao método da teoria social, cit. 
  28. “Les clivages bien connus, au sein des disciplines, entre écoles, courants, théories relèvent également de ce domaine en ce qu’ils commandent des manières de faire déterminées et les inscrivent peu à peu dans les routines et les «tours de main» disciplinaires. Dans la longue durée, c’est à ce niveau que s’opèrent les transformations les plus fondamentales du dispositif de connaissance, par le recours à la formalisation, à la quantification, à des procédures de contrôle et de démonstration.” — J.-M. BERTHELOT, Épistémologie des sciences sociales, 2.ª ed., Paris, 2018, p. 207. 

Bibliografia

  • BARCELOS, A. H. F. Os Jesuítas e a ocupação do espaço platino nos séculos XVII e XVIII. Revista Complutense de História de América, n. 26, 2000.
  • BERTHELOT, J.-M. Épistémologie des sciences sociales. 2.ª ed. Paris, 2018.
  • FAUSTO, B. História do Brasil. 14.ª ed. São Paulo, 2013.
  • FERNANDES, F. Organização Social dos Tupinambá. São Paulo, 1970.
  • GOES FILHO, S. S. de. As fronteiras do Brasil. Brasília, 2013.
  • GOLIN, T. A Guerra Guaranítica: como os exércitos de Portugal e Espanha destruíram os Sete Povos dos jesuítas e índios guaranis no Rio Grande do Sul (1750–1761). Porto Alegre, 1998.
  • HERTZ, R. Sociologie religieuse et folklore. Paris, 1970.
  • LARAIA, R. de B. A morte nas sociedades tupi-guarani. Série Antropologia, n. 68, 1988.
  • NETTO, J. P. Introdução ao método da teoria social. Rio de Janeiro, 2018.
  • VIEIRA, A. Pensamento político na guerra Guaranítica: justificação e resistência ao absolutismo ibérico no século dezoito. Santa Catarina, 2005.

Sobre o autor

Gabriel Prado de Souza Aranha é advogado, mestre em Ciências Histórico-Jurídicas — especialidade Teoria do Direito — pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e cientista social formado pela Université de Paris (Faculté de Sciences Humaines et Sociales — Sorbonne), cursou o ciclo básico de Letras e de Ciências Sociais na Universidade de São Paulo (FFLCH/USP). É autor do livro A dominação legal como expressão do direito nas sociedades burocráticas: diálogos entre a sociologia compreensiva e a teoria pura do direito (Letramento, ISBN 978-85-930-095-8). Contato: gabriel@desouzaaranha.adv.br.

 

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Direito Imigratório

Consultoria e representação jurídica para estrangeiros e empresas, envolvendo vistos, residência e nacionalidade.

Vistos e residência

  • Visto e autorização de trabalho
  • Visto de investidor
  • Visto para nômades digitais
  • Reunião familiar
  • Residência para nacionais do Mercosul
  • Renovação e mudança de tipo de residência

Nacionalidade

  • Naturalização ordinária, extraordinária e provisória
  • Igualdade de direitos para portugueses
  • Perda e reaquisição da nacionalidade brasileira

Regularização e defesa

  • Regularização de imigrantes em situação indocumentada
  • Refúgio e acolhida humanitária
  • Defesa em processos de deportação e expulsão
  • Multas e pendências migratórias

Empresas e executivos

  • Contratação de estrangeiros e compliance imigratório
  • Mobilidade internacional de executivos

Direito do Consumidor

Defesa dos direitos do consumidor e das empresas, atuando em ações judiciais e negociações para solução de conflitos de consumo.

Direito a Saúde

  • Plano negou cirurgia
  • Medicamento de alto custo
  • Liminar e tutelas de urgência
  • Tratamento oncológico
  • Terapia ABA, Home Care, OPME
  • Reembolso e negativas de cobertura

Bancos e instituições financeiras

  • Golpes e fraudes bancárias (Pix, consignado, boleto falso)
  • Empréstimo não contratado e descontos indevidos no benefício do INSS
  • Negativação indevida (Serasa/SPC)
  • Revisão de juros e tarifas abusivas
  • Superendividamento e renegociação judicial de dívidas (conecta perfeitamente com a defesa do executado do Cível)

Consumo em geral

  • Vícios e defeitos em produtos e serviços
  • Cobrança indevida e repetição de indébito
  • Atraso na entrega de imóvel na planta
  • Problemas com companhias aéreas (cancelamento, extravio)

Direito Criminal

Defesa técnica e estratégica em processos criminais, garantindo a ampla defesa e acompanhamento em todas as fases processuais.

Urgências e prisões

  • Acompanhamento em flagrante e na delegacia
  • Audiência de custódia
  • Liberdade provisória e relaxamento de prisão
  • Habeas corpus

Defesa em inquéritos e ações penais

  • Inquérito policial e investigação defensiva
  • Defesa em todas as fases da ação penal
  • Acordo de não persecução penal (ANPP) e transação penal
  • Recursos e revisão criminal
  • Execução penal: progressão de regime e benefícios

Crimes empresariais e econômicos

  • Crimes tributários e contra a ordem econômica (sinergia com a área tributária)
  • Estelionato e fraudes
  • Lavagem de dinheiro

Crimes contra a honra e digitais

  • Calúnia, injúria e difamação
  • Queixa-crime e defesa do querelado
  • Crimes digitais e estelionato eletrônico
  • Perseguição (stalking) e ameaça

Direito de Família e Sucessões

Atuação humanizada em processos de família e sucessões, buscando soluções consensuais e proteção dos interesses dos clientes. Experiência em divórcios, guarda, alimentos, inventários e planejamento sucessório. 

Divórcio e união estável

  • Divórcio consensual e litigioso
  • Divórcio extrajudicial em cartório
  • Reconhecimento e dissolução de união estável
  • Partilha de bens
  • Pacto antenupcial e contrato de convivência

Guarda e alimentos

  • Guarda e regulamentação de convivência
  • Pensão alimentícia: fixação, revisão e execução
  • Defesa em execução de alimentos (risco de prisão civil) (no DNA de defesa do devedor)
  • Reconhecimento e investigação de paternidade

Sucessões e planejamento

  • Inventário judicial e extrajudicial
  • Testamentos
  • Planejamento sucessório e holding familiar
  • Alvará judicial
  • Curatela e tomada de decisão apoiada

Direito Administrativo e Tributário

Atuamos de forma estratégica e personalizada na área de Direito Administrativo e Tributário, oferecendo soluções preventivas e contenciosas para assegurar os seus direitos perante o Estado.

Conselhos Profissionais

  • Processos éticos e disciplinares
  • Defesa de médico no CRM
  • Defesa em conselho profissional
  • Cassação/suspensão de registro
  • Processo disciplinar
  • Advogado sindicância

Tributário

  • Defesa em execução fiscal
  • Parcelamento e transação tributária
  • Impugnação de autos de infração
  • Restituição e compensação de tributos
  • Certidões negativas e regularização fiscal
  • ITBI e ITCMD 

Administrativo

  • Licitações e contratos administrativos
  • Defesa de servidor público em PAD
  • Multas e sanções administrativas (Procon, Anvisa, vigilância sanitária)
  • Desapropriação

Direito Cível

Atuação em contratos, responsabilidade civil, imóveis, condomínios, execuções e consultoria jurídica preventiva, garantindo a segurança nas relações privadas. 

Bloqueio Judicial

  • Conta bloqueada (SISBAJUD)
  • Penhora online e RENAJUD
  • Bloqueio de salário
  • impenhorabilidade
  • Desbloqueio de valores
  • Defesa e Recursos

Defesa Imobiliária

  • Alienação Fiduciária
  • Leilão da Caixa
  • Suspensão de Leilão
  • Purgação da mora
  • Revisão de Financiamento
  • Execução extrajudicial

Contratos e responsabilidade civil

  • Elaboração e revisão de contratos
  • Rescisão e inadimplemento contratual
  • Indenização por danos morais e materiais
  • Consultoria jurídica preventiva

Condomínios e locações

  • Defesa em ação de despejo
  • Cobrança e defesa de cotas condominiais
  • Conflitos locatícios e condominiais